STF AI 699776 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS
SÚMULAS 282 E 356 DESTE SUPREMO TRIBUNAL. FUNDAMENTOS SUFICIENTES
E INDEPENDENTES QUE SEQUER FORAM IMPUGNADOS PELO AGRAVANTE
(REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ART. 317, § 1º).
PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS
SÚMULAS 282 E 356 DESTE SUPREMO TRIBUNAL. FUNDAMENTOS SUFICIENTES
E INDEPENDENTES QUE SEQUER FORAM IMPUGNADOS PELO AGRAVANTE
(REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ART. 317, § 1º).
PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Ausente,
justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª Turma, 12.08.2008.
Data do Julgamento
:
12/08/2008
Data da Publicação
:
DJe-177 DIVULG 18-09-2008 PUBLIC 19-09-2008 EMENT VOL-02333-11 PP-02244
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
AGTE.(S): ARTUR FERNANDO ROCHA CORRÊA
ADV.(A/S): MARCO AURÉLIO COSTA MOREIRA DE OLIVEIRA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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