STF AI 699887 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE INATIVOS E
PENSIONISTAS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO
STF. SÚMULA 280 DO STF. INCIDÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.
I -
Inadmissível o recurso extraordinário se a questão constitucional
suscitada não tiver sido apreciada no acórdão recorrido. Ademais,
não opostos embargos declaratórios para suprir a omissão, é
inviável o recurso, a teor da Súmula 356 do STF.
II - A
jurisprudência do Tribunal é no sentido de que é inconstitucional
a cobrança de contribuição previdenciária sobre os proventos de
inativos e pensionistas após o advento da EC 20/98 até a edição
da EC 41/2003.
III - O acórdão recorrido dirimiu a questão dos
autos com base na legislação infraconstitucional local aplicável
à espécie. Inadmissibilidade do RE, ante a incidência da Súmula
280 do STF. Precedentes.
IV - Agravo regimental improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE INATIVOS E
PENSIONISTAS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO
STF. SÚMULA 280 DO STF. INCIDÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.
I -
Inadmissível o recurso extraordinário se a questão constitucional
suscitada não tiver sido apreciada no acórdão recorrido. Ademais,
não opostos embargos declaratórios para suprir a omissão, é
inviável o recurso, a teor da Súmula 356 do STF.
II - A
jurisprudência do Tribunal é no sentido de que é inconstitucional
a cobrança de contribuição previdenciária sobre os proventos de
inativos e pensionistas após o advento da EC 20/98 até a edição
da EC 41/2003.
III - O acórdão recorrido dirimiu a questão dos
autos com base na legislação infraconstitucional local aplicável
à espécie. Inadmissibilidade do RE, ante a incidência da Súmula
280 do STF. Precedentes.
IV - Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma,
28.04.2009.
Data do Julgamento
:
28/04/2009
Data da Publicação
:
DJe-094 DIVULG 21-05-2009 PUBLIC 22-05-2009 EMENT VOL-02361-10 PP-01972
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DA BAHIA
ADV.(A/S): PGE-BA - LUIZ PAULO ROMANO
AGDO.(A/S): ALCIONE LOPES DA SILVEIRA UZEDA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): JOAQUIM DOS SANTOS SELES E OUTRO(A/S)
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