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Jurisprudência


STF AI 700079 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NÃO CARACTERIZADA. 1. A decisão que determina a remessa dos autos principais para melhor exame, ou exame da preliminar de repercussão geral, não gera prejuízo para a parte contrária. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, a unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 20.05.2008.

Data do Julgamento : 20/05/2008
Data da Publicação : DJe-102 DIVULG 05-06-2008 PUBLIC 06-06-2008 EMENT VOL-02322-11 PP-02133
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S): ESTADO DE SÃO PAULO ADV.(A/S): PGE-SP - MIGUEL FRANCISCO URBANO NAGIB AGDO.(A/S): PAULO CEZAR PEREIRA ADV.(A/S): THAÍS GASQUES PUCCI
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