STF AI 700079 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. AUSÊNCIA
DE IMPUGNAÇÃO NÃO CARACTERIZADA.
1. A decisão que determina a
remessa dos autos principais para melhor exame, ou exame da
preliminar de repercussão geral, não gera prejuízo para a parte
contrária.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. AUSÊNCIA
DE IMPUGNAÇÃO NÃO CARACTERIZADA.
1. A decisão que determina a
remessa dos autos principais para melhor exame, ou exame da
preliminar de repercussão geral, não gera prejuízo para a parte
contrária.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, a unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de
Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen
Gracie. 2ª Turma, 20.05.2008.
Data do Julgamento
:
20/05/2008
Data da Publicação
:
DJe-102 DIVULG 05-06-2008 PUBLIC 06-06-2008 EMENT VOL-02322-11 PP-02133
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S): PGE-SP - MIGUEL FRANCISCO URBANO NAGIB
AGDO.(A/S): PAULO CEZAR PEREIRA
ADV.(A/S): THAÍS GASQUES PUCCI
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