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Jurisprudência


STF AI 700572 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRABALHISTA. CABIMENTO DE RECURSO. RECONHECIMENTO DE PRECLUSÃO PELO TRIBUNAL A QUO. IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Menezes Direito. 1ª Turma, 26.05.2009.

Data do Julgamento : 26/05/2009
Data da Publicação : DJe-118 DIVULG 25-06-2009 PUBLIC 26-06-2009 EMENT VOL-02366-13 PP-02734
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : AGTE.(S): EDMIR PACHECO DA SILVA ADV.(A/S): VICTOR RUSSOMANO JUNIOR E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): BRASILINVEST - INFORMÁTICA E TELECOMUNICAÇÕES S/A ADV.(A/S): MARCELO PIMENTEL E OUTRO(A/S)
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