STF AI 700685 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRABALHISTA.
MATÉRIA PROCESSUAL. OFENSA INDIRETA. COMPETÊNCIA DO TST PARA
ANÁLISE DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSOS DE SUA
ALÇADA.
1. Prevalece neste Tribunal o entendimento de que a
interpretação da lei processual na aferição dos requisitos de
admissibilidade dos recursos trabalhistas tem natureza
infraconstitucional. Eventual ofensa à Constituição ocorreria de
forma indireta.
2. Compete ao TST a análise dos requisitos de
admissibilidade dos recursos de sua alçada.
3. A verificação,
em cada caso concreto, da ocorrência, ou não, de violação do
direito adquirido, do ato jurídico perfeito e da coisa julgada
situa-se no campo infraconstitucional.
Agravo regimental a que
se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRABALHISTA.
MATÉRIA PROCESSUAL. OFENSA INDIRETA. COMPETÊNCIA DO TST PARA
ANÁLISE DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSOS DE SUA
ALÇADA.
1. Prevalece neste Tribunal o entendimento de que a
interpretação da lei processual na aferição dos requisitos de
admissibilidade dos recursos trabalhistas tem natureza
infraconstitucional. Eventual ofensa à Constituição ocorreria de
forma indireta.
2. Compete ao TST a análise dos requisitos de
admissibilidade dos recursos de sua alçada.
3. A verificação,
em cada caso concreto, da ocorrência, ou não, de violação do
direito adquirido, do ato jurídico perfeito e da coisa julgada
situa-se no campo infraconstitucional.
Agravo regimental a que
se nega provimento.Decisão
Negado provimento. Votação unânime. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso
de Mello e Gilmar Mendes. Presidiu, este julgamento, o Senhor
Ministro Cezar Peluso. 2ª Turma, 22.04.2008.
Data do Julgamento
:
22/04/2008
Data da Publicação
:
DJe-092 DIVULG 21-05-2008 PUBLIC 23-05-2008 EMENT VOL-02320-12 PP-02561
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): BANCO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S/A - BESC
ADV.(A/S): GISELLE ESTEVES FLEURY E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): SEBASTIÃO DE OLIVEIRA PADILHA
ADV.(A/S): LIDIOMAR RODRIGUES DE FREITAS E OUTRO(A/S)
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