STF AI 700844 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA
280 DO STF. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULA 454 DO
STF. INCIDÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.
I - O acórdão recorrido
dirimiu a questão dos autos com base na legislação
infraconstitucional local aplicável à espécie e na interpretação
de cláusulas contratuais, o que atrai a incidência das Súmulas
280 e 454 desta Corte. Precedentes.
II - Agravo regimental
improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA
280 DO STF. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULA 454 DO
STF. INCIDÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.
I - O acórdão recorrido
dirimiu a questão dos autos com base na legislação
infraconstitucional local aplicável à espécie e na interpretação
de cláusulas contratuais, o que atrai a incidência das Súmulas
280 e 454 desta Corte. Precedentes.
II - Agravo regimental
improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma,
10.02.2009.
Data do Julgamento
:
10/02/2009
Data da Publicação
:
DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-17 PP-03418
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S): PGE-SP - MARCOS RIBEIRO DE BARROS
AGDO.(A/S): NEUSA MARIA TEIXEIRA DO AMARAL
ADV.(A/S): ERIKA RICO FERREIRA PINTO E OUTRO(A/S)
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