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Jurisprudência


STF AI 700844 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA 280 DO STF. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULA 454 DO STF. INCIDÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. I - O acórdão recorrido dirimiu a questão dos autos com base na legislação infraconstitucional local aplicável à espécie e na interpretação de cláusulas contratuais, o que atrai a incidência das Súmulas 280 e 454 desta Corte. Precedentes. II - Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 10.02.2009.

Data do Julgamento : 10/02/2009
Data da Publicação : DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-17 PP-03418
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S): ESTADO DE SÃO PAULO ADV.(A/S): PGE-SP - MARCOS RIBEIRO DE BARROS AGDO.(A/S): NEUSA MARIA TEIXEIRA DO AMARAL ADV.(A/S): ERIKA RICO FERREIRA PINTO E OUTRO(A/S)
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