STF AI 701428 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGADA VIOLAÇÃO AO PRECEITO
INSCRITO NO ART. 5º, LV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - AUSÊNCIA
DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO - CONTENCIOSO DE MERA LEGALIDADE
- RECURSO IMPROVIDO.
- As alegações de desrespeito aos
postulados da legalidade, do devido processo legal, da plenitude
de defesa e da motivação dos atos decisórios, por dependerem de
exame prévio e necessário da legislação comum, podem configurar,
quando muito, situações caracterizadoras de ofensa meramente
reflexa ao texto da Constituição, o que não basta, só por si,
para viabilizar o acesso à via recursal extraordinária.
Precedentes.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGADA VIOLAÇÃO AO PRECEITO
INSCRITO NO ART. 5º, LV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - AUSÊNCIA
DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO - CONTENCIOSO DE MERA LEGALIDADE
- RECURSO IMPROVIDO.
- As alegações de desrespeito aos
postulados da legalidade, do devido processo legal, da plenitude
de defesa e da motivação dos atos decisórios, por dependerem de
exame prévio e necessário da legislação comum, podem configurar,
quando muito, situações caracterizadoras de ofensa meramente
reflexa ao texto da Constituição, o que não basta, só por si,
para viabilizar o acesso à via recursal extraordinária.
Precedentes.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 10.06.2008.
Data do Julgamento
:
10/06/2008
Data da Publicação
:
DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-17 PP-03533
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CELSO DE MELLO
Parte(s)
:
AGTE.(S): FERNANDO MACHADO SCHINCARIOL
AGTE.(S): CAETANO SCHINCARIOL FILHO
ADV.(A/S): MAURO HENRIQUE ALVES PEREIRA
AGDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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