STF AI 701654 ED / RN - RIO GRANDE DO NORTE EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA
Embargos de declaração no agravo de instrumento.
Conversão dos embargos declaratórios em agravo regimental.
Tempestividade. Demonstração. Precedentes.
1. Cabe ao agravante,
no momento da interposição do agravo de instrumento,
providenciar todas as peças necessárias à comprovação da
tempestividade do recurso, o que inclui a juntada de documento
hábil a demonstrar a ocorrência da suspensão de prazo no Tribunal
de origem.
2. Agravo regimental desprovido.
Ementa
EMENTA
Embargos de declaração no agravo de instrumento.
Conversão dos embargos declaratórios em agravo regimental.
Tempestividade. Demonstração. Precedentes.
1. Cabe ao agravante,
no momento da interposição do agravo de instrumento,
providenciar todas as peças necessárias à comprovação da
tempestividade do recurso, o que inclui a juntada de documento
hábil a demonstrar a ocorrência da suspensão de prazo no Tribunal
de origem.
2. Agravo regimental desprovido.Decisão
Por maioria de votos, a Turma converteu os embargos de
declaração no agravo de instrumento em agravo regimental no
agravo de instrumento; vencido, nesta parte, o Ministro Marco
Aurélio, Presidente. Por unanimidade, lhe negou provimento, nos
termos do voto do Relator. 1ª. Turma, 11.11.2008.
Data do Julgamento
:
11/11/2008
Data da Publicação
:
DJe-030 DIVULG 12-02-2009 PUBLIC 13-02-2009 EMENT VOL-02348-08 PP-01674
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MENEZES DIREITO
Parte(s)
:
EMBTE.(S): PAPA JERIMUM TURISMO LTDA
ADV.(A/S): FÁBIO DANIEL DE SOUZA PINHEIRO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): ALDO MEDEIROS LIMA FILHO
EMBDO.(A/S): DORIELSON SOARES
ADV.(A/S): BRUNO MENDES DA SILVA
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