STF AI 701673 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: PENAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CRIMINAL. CONCESSÃO DE
INDULTO. AGRAVO IMPROVIDO.
I - A concessão do benefício do
indulto é uma faculdade atribuída ao Presidente da República.
Assim, é possível a imposição de condições para tê-lo como
aperfeiçoado, desde que em conformidade com a Constituição
Federal.
II - Agravo regimental improvido.
Ementa
PENAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CRIMINAL. CONCESSÃO DE
INDULTO. AGRAVO IMPROVIDO.
I - A concessão do benefício do
indulto é uma faculdade atribuída ao Presidente da República.
Assim, é possível a imposição de condições para tê-lo como
aperfeiçoado, desde que em conformidade com a Constituição
Federal.
II - Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma,
05.05.2009.
Data do Julgamento
:
05/05/2009
Data da Publicação
:
DJe-104 DIVULG 04-06-2009 PUBLIC 05-06-2009 EMENT VOL-02363-13 PP-02724
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): SAULO AUGUSTO DA SILVA
ADV.(A/S): DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
AGDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
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