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Jurisprudência


STF AI 702117 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Processamento do extraordinário inviável para debater matéria processual, de índole ordinária, relativa ao reexame do julgamento proferido em grau de embargos de declaração, para fins de nulidade, por suposto cerceamento de defesa e deficiência de sua fundamentação. 2. Análise do apelo extremo que envolve a apreciação dos fatos e das provas da causa, hipótese inviável nesta sede pelo óbice da Súmula STF nº 279. 3. Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto da Relatora. 2ª Turma, 10.06.2008.

Data do Julgamento : 10/06/2008
Data da Publicação : DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-15 PP-02967
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S): JOSÉ AMORIM MARTINS DA COSTA ADV.(A/S): ANGELINO DA SILVA MASCARENHAS AGDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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