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Jurisprudência


STF AI 702280 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE VEÍCULO AUTOMOTOR. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279/STF. Para se chegar a conclusão diversa daquela a que chegou o acórdão recorrido, seria necessário reexaminar os fatos da causa, o que é vedado na esfera do recurso extraordinário, de acordo com a Súmula 279/STF. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 12.08.2008.

Data do Julgamento : 12/08/2008
Data da Publicação : DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-17 PP-03526
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S): BANCOCIDADE LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV.(A/S): MARCELO OLIVEIRA ROCHA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): LUCIANA DO COUTO RODRIGUES ANJOS ADV.(A/S): DPE-RJ - MARILZA CORONHA PINHEIRO ADV.(A/S): DPE-RJ - VERA REGINA CHARBEL TERRA MEIRELES ADV.(A/S): DPE-RJ - MARIA ELIANE DOS SANTOS RIBEIRO
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