STF AI 702280 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE VEÍCULO
AUTOMOTOR. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
279/STF.
Para se chegar a conclusão diversa daquela a que
chegou o acórdão recorrido, seria necessário reexaminar os fatos
da causa, o que é vedado na esfera do recurso extraordinário, de
acordo com a Súmula 279/STF.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE VEÍCULO
AUTOMOTOR. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
279/STF.
Para se chegar a conclusão diversa daquela a que
chegou o acórdão recorrido, seria necessário reexaminar os fatos
da causa, o que é vedado na esfera do recurso extraordinário, de
acordo com a Súmula 279/STF.
Agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, a Senhora Ministra Ellen
Gracie. 2ª Turma, 12.08.2008.
Data do Julgamento
:
12/08/2008
Data da Publicação
:
DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-17 PP-03526
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S): BANCOCIDADE LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
ADV.(A/S): MARCELO OLIVEIRA ROCHA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): LUCIANA DO COUTO RODRIGUES ANJOS
ADV.(A/S): DPE-RJ - MARILZA CORONHA PINHEIRO
ADV.(A/S): DPE-RJ - VERA REGINA CHARBEL TERRA MEIRELES
ADV.(A/S): DPE-RJ - MARIA ELIANE DOS SANTOS RIBEIRO
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