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Jurisprudência


STF AI 702330 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal firmou-se no sentido de que compete à Justiça do Trabalho o julgamento das questões relativas à complementação de aposentadoria quando decorrentes de contrato de trabalho. 2. As questões sobre ocorrência de prescrição e do direito às diferenças pleiteadas demandariam o exame da legislação infraconstitucional e de cláusulas do regulamento pertinente. 3. Imposição de multa de 5% do valor corrigido da causa. Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de Processo Civil.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, com imposição de multa, nos termos do voto da Relatora. Unânime. 1ª Turma, 11.11.2008.

Data do Julgamento : 11/11/2008
Data da Publicação : DJe-025 DIVULG 05-02-2009 PUBLIC 06-02-2009 EMENT VOL-02347-24 PP-05013
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : AGTE.(S): FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS ADV.(A/S): MARCOS VINÍCIUS BARROS OTTONI E OUTRO(A/S) AGTE.(S): PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS ADV.(A/S): CANDIDO FERREIRA DA CUNHA LOBO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): OS MESMOS INTDO.(A/S): JOSÉ AGNALDO DE ANDRADE ADV.(A/S): CARLOS VICTOR AZEVEDO SILVA E OUTRO(A/S)
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