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Jurisprudência


STF AI 702519 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. CABIMENTO DE RECURSO. IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO ART. 5º, INC. XXXV, LIV E LV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA: OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto da Relatora. Unânime. 1ª Turma, 21.10.2008.

Data do Julgamento : 21/10/2008
Data da Publicação : DJe-236 DIVULG 11-12-2008 PUBLIC 12-12-2008 EMENT VOL-02345-11 PP-02200
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : AGTE.(S): ESTADO DE PERNAMBUCO ADV.(A/S): PGE-PE - DONIZETE APARECIDO GOMES DE OLIVEIRA AGDO.(A/S): BRASILEIRO COMÉRCIO LTDA - ME ADV.(A/S): DAVID FERNANDES DA SILVA E OUTRO(A/S)
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