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Jurisprudência


STF AI 702580 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRABALHISTA. EXECUÇÃO. LIMITES DA COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Imposição de multa de 1% do valor corrigido da causa. Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de Processo Civil.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, com imposição de multa, nos termos do voto da Relatora. Unânime. 1ª Turma, 16.09.2008.

Data do Julgamento : 16/09/2008
Data da Publicação : DJe-211 DIVULG 06-11-2008 PUBLIC 07-11-2008 EMENT VOL-02340-12 PP-02427
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : AGTE.(S): BRASIL TELECOM S/A ADV.(A/S): SOLANGE SAMPAIO CLEMENTE FRANÇA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): INDALÉCIO GOMES NETO AGDO.(A/S): WLADIMIR ÁLVARO PIACENTINI E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): ORLANDO ANTÔNIO CAPELLA FERNANDES AGDO.(A/S): MAURI ALFREDO FERREIRA ADV.(A/S): AIRTON BRASIL FAGUNDES E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): ANTÔNIO PAULO BORGES ADV.(A/S): CLOVIS JAIR GRUBER
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