main-banner

Jurisprudência


STF AI 702595 ED / PA - PARÁ EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. TRABALHISTA. PROCESSUAL: ADMISSIBILIDADE DE RECURSO. CONTROVÉRSIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Decisão
Por maioria de votos, a Turma converteu os embargos de declaração no agravo de instrumento em agravo regimental no agravo de instrumento; vencido, nesta parte, o Ministro Marco Aurélio, Presidente. Por unanimidade, lhe negou provimento, nos termos do voto da Relatora. 1ª Turma, 16.09.2008.

Data do Julgamento : 16/09/2008
Data da Publicação : DJe-216 DIVULG 13-11-2008 PUBLIC 14-11-2008 EMENT VOL-02341-21 PP-04201
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : EMBTE.(S): MARIA HELENA DA ROCHA ADV.(A/S): PAULA FRASSINETTI COUTINHO DA SILVA MATTOS E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S): CENTRAIS ELÉTRICAS DO PARÁ S/A - CELPA ADV.(A/S): LYCURGO LEITE NETO E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão