STF AI 702789 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORMAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE
CÓPIA DO INTEIRO TEOR DO ARESTO IMPUGNADO, BEM COMO DO INTEIRO
TEOR DAS CONTRA-RAZÕES AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PEÇAS
ESSENCIAIS, NOS TERMOS DO § 1º DO ART. 544 DO CPC.
Incumbe à
parte agravante indicar as peças a serem trasladadas e também
fiscalizar a correta formação do instrumento, por cuja
deficiência responde.
Agravo desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORMAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE
CÓPIA DO INTEIRO TEOR DO ARESTO IMPUGNADO, BEM COMO DO INTEIRO
TEOR DAS CONTRA-RAZÕES AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PEÇAS
ESSENCIAIS, NOS TERMOS DO § 1º DO ART. 544 DO CPC.
Incumbe à
parte agravante indicar as peças a serem trasladadas e também
fiscalizar a correta formação do instrumento, por cuja
deficiência responde.
Agravo desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente,
justificadamente, a Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma, 20.05.2008.
Data do Julgamento
:
20/05/2008
Data da Publicação
:
DJe-206 DIVULG 30-10-2008 PUBLIC 31-10-2008 EMENT VOL-02339-13 PP-02666
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
AGTE.(S): LUIZ ROBERTO GRAZIANO ALCÂNTARA
ADV.(A/S): MARCOS ZAGURY
AGDO.(A/S): REUTERS SERVIÇOS ECONÔMICOS LTDA
ADV.(A/S): ANNA THEREZA MONTEIRO DE BARROS E OUTRO(A/S)
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