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Jurisprudência


STF AI 702789 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORMAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE CÓPIA DO INTEIRO TEOR DO ARESTO IMPUGNADO, BEM COMO DO INTEIRO TEOR DAS CONTRA-RAZÕES AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PEÇAS ESSENCIAIS, NOS TERMOS DO § 1º DO ART. 544 DO CPC. Incumbe à parte agravante indicar as peças a serem trasladadas e também fiscalizar a correta formação do instrumento, por cuja deficiência responde. Agravo desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, a Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma, 20.05.2008.

Data do Julgamento : 20/05/2008
Data da Publicação : DJe-206 DIVULG 30-10-2008 PUBLIC 31-10-2008 EMENT VOL-02339-13 PP-02666
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : AGTE.(S): LUIZ ROBERTO GRAZIANO ALCÂNTARA ADV.(A/S): MARCOS ZAGURY AGDO.(A/S): REUTERS SERVIÇOS ECONÔMICOS LTDA ADV.(A/S): ANNA THEREZA MONTEIRO DE BARROS E OUTRO(A/S)
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