STF AI 702878 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO
DESERTO. INADIMISSIBILIDADE.
1. Ausência de complementação do
valor da condenação. A jurisprudência desta Corte é pacífica no
sentido de que é do agravante o ônus de fiscalizar a correta
formação do instrumento.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO
DESERTO. INADIMISSIBILIDADE.
1. Ausência de complementação do
valor da condenação. A jurisprudência desta Corte é pacífica no
sentido de que é do agravante o ônus de fiscalizar a correta
formação do instrumento.
Agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
Negado provimento. Votação unânime. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso
de Mello e Gilmar Mendes. Presidiu, este julgamento, o Senhor
Ministro Cezar Peluso. 2ª Turma, 22.04.2008.
Data do Julgamento
:
22/04/2008
Data da Publicação
:
DJe-088 DIVULG 15-05-2008 PUBLIC 16-05-2008 EMENT VOL-02319-17 PP-03716
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADV.(A/S): JOSÉ ALBERTO COUTO MACIEL E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): ALDO LESSA QUADROS
ADV.(A/S): MAXWEL FERREIRA EISENLOHR
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