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Jurisprudência


STF AI 702878 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DESERTO. INADIMISSIBILIDADE. 1. Ausência de complementação do valor da condenação. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que é do agravante o ônus de fiscalizar a correta formação do instrumento. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Negado provimento. Votação unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Cezar Peluso. 2ª Turma, 22.04.2008.

Data do Julgamento : 22/04/2008
Data da Publicação : DJe-088 DIVULG 15-05-2008 PUBLIC 16-05-2008 EMENT VOL-02319-17 PP-03716
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S): TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV.(A/S): JOSÉ ALBERTO COUTO MACIEL E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): ALDO LESSA QUADROS ADV.(A/S): MAXWEL FERREIRA EISENLOHR
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