STF AI 702881 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTEMPESTIVO. MATÉRIA PROCESSUAL
TRABALHISTA. OFENSA REFLEXA. AGRAVO IMPROVIDO.
I - O recurso
extraordinário foi interposto intempestivamente.
II - O acórdão
recorrido decidiu a causa à luz da legislação processual
trabalhista. A afronta à Constituição, se ocorrente, seria
indireta.
III - Agravo regimental improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTEMPESTIVO. MATÉRIA PROCESSUAL
TRABALHISTA. OFENSA REFLEXA. AGRAVO IMPROVIDO.
I - O recurso
extraordinário foi interposto intempestivamente.
II - O acórdão
recorrido decidiu a causa à luz da legislação processual
trabalhista. A afronta à Constituição, se ocorrente, seria
indireta.
III - Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo
de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente,
justificadamente, a Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma, 13.05.2008.
Data do Julgamento
:
13/05/2008
Data da Publicação
:
DJe-102 DIVULG 05-06-2008 PUBLIC 06-06-2008 EMENT VOL-02322-12 PP-02401
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): SANTA CATARINA SEGUROS E PREVIDÊNCIA S/A
ADV.(A/S): VANESSA VERA FERREIRA DA ROSA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): ESTER MORALES CAVALHEIRO
ADV.(A/S): JEFERSON ALEXANDRE UBATUBA E OUTRO(A/S)
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