STF AI 702930 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RESPONSABILIDADE POR DÉBITO TRABALHISTA.
SÚMULA/STF 279. INEXISTÊNCIA DE OFENSA DIRETA À
CONSTITUIÇÃO.
Para se chegar a conclusão diversa daquela a que
chegou o acórdão recorrido, seria necessário reexaminar os fatos
da causa, o que é vedado na esfera do recurso extraordinário, de
acordo com a Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal.
Alegação de
violação direta e frontal do art. 5º, XXXV, LIV, LV, da
Constituição federal.
Ofensa reflexa ou indireta à
Constituição.
Inexistência de violação do art. 93, IX, da
Constituição, pois o acórdão recorrido está devidamente
fundamentado, ainda que com sua fundamentação não concorde a ora
agravante.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RESPONSABILIDADE POR DÉBITO TRABALHISTA.
SÚMULA/STF 279. INEXISTÊNCIA DE OFENSA DIRETA À
CONSTITUIÇÃO.
Para se chegar a conclusão diversa daquela a que
chegou o acórdão recorrido, seria necessário reexaminar os fatos
da causa, o que é vedado na esfera do recurso extraordinário, de
acordo com a Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal.
Alegação de
violação direta e frontal do art. 5º, XXXV, LIV, LV, da
Constituição federal.
Ofensa reflexa ou indireta à
Constituição.
Inexistência de violação do art. 93, IX, da
Constituição, pois o acórdão recorrido está devidamente
fundamentado, ainda que com sua fundamentação não concorde a ora
agravante.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de
Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen
Gracie. 2ª Turma, 13.05.2008.
Data do Julgamento
:
13/05/2008
Data da Publicação
:
DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-17 PP-03568
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S): ERIG TRANSPORTE LTDA
ADV.(A/S): HÉLIO PUGET MONTEIRO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): AURÉLIO MARTINS
ADV.(A/S): HÉLIO PEREIRA ROCHA
AGDO.(A/S): TRANSPORTES MOSA S/A
Mostrar discussão