- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


STF AI 703008 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. ADMISSIBILIDADE DE RECURSO: OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. Admissibilidade de recurso da competência do Superior Tribunal de Justiça: impossibilidade da análise da legislação infraconstitucional. Ofensa constitucional indireta. 2. Imposição de multa de 5% do valor corrigido da causa. Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de Processo Civil.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, com imposição de multa, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Marco Aurélio. Não participaram, justificadamente, deste julgamento os Ministros Carlos Ayres Britto-Presidente e Menezes Direito. 1ª Turma, 10.02.2009.

Data do Julgamento : 10/02/2009
Data da Publicação : DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-17 PP-03463
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : AGTE.(S): SERVIÇOS MÉDICOS ASSISTENCIAIS DE SERTÃOZINHO LTDA ADV.(A/S): AUREANE RODRIGUES DA SILVA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS ADV.(A/S): PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
Mostrar discussão