STF AI 703094 AgR-AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: ELEITORAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO
DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. INEXISTÊNCIA DE JUSTO MOTIVO.
AGRAVO IMPROVIDO.
I - O agravante está representado nos autos
por dois procuradores, ambos do mesmo escritório, restando claro
a inexistência de justificativa legítima para devolução do prazo
recursal.
II - Agravo regimental improvido.
Ementa
ELEITORAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO
DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. INEXISTÊNCIA DE JUSTO MOTIVO.
AGRAVO IMPROVIDO.
I - O agravante está representado nos autos
por dois procuradores, ambos do mesmo escritório, restando claro
a inexistência de justificativa legítima para devolução do prazo
recursal.
II - Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo
regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do
Relator. Unânime. Não participou, justificadamente, deste
julgamento o Ministro Carlos Britto. 1ª Turma, 30.09.2008.
Data do Julgamento
:
30/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-211 DIVULG 06-11-2008 PUBLIC 07-11-2008 EMENT VOL-02340-12 PP-02453
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): JOSÉ CARLOS SILVA
ADV.(A/S): GIOVANA GALHARDONI SILVA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO
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