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Jurisprudência


STF AI 703094 AgR-AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
ELEITORAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. INEXISTÊNCIA DE JUSTO MOTIVO. AGRAVO IMPROVIDO. I - O agravante está representado nos autos por dois procuradores, ambos do mesmo escritório, restando claro a inexistência de justificativa legítima para devolução do prazo recursal. II - Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Carlos Britto. 1ª Turma, 30.09.2008.

Data do Julgamento : 30/09/2008
Data da Publicação : DJe-211 DIVULG 06-11-2008 PUBLIC 07-11-2008 EMENT VOL-02340-12 PP-02453
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S): JOSÉ CARLOS SILVA ADV.(A/S): GIOVANA GALHARDONI SILVA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO
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