STF AI 703109 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRABALHISTA.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENUNCIADO N. 331, INC. IV, DO
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO. Imposição de multa de 1% do valor corrigido da causa.
Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17,
inc. VII, do Código de Processo Civil.
1. Exigência do
prequestionamento explícito da matéria constitucional.
2.
Responsabilidade subsidiária: controvérsia infraconstitucional.
Ofensa constitucional indireta.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRABALHISTA.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENUNCIADO N. 331, INC. IV, DO
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO. Imposição de multa de 1% do valor corrigido da causa.
Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17,
inc. VII, do Código de Processo Civil.
1. Exigência do
prequestionamento explícito da matéria constitucional.
2.
Responsabilidade subsidiária: controvérsia infraconstitucional.
Ofensa constitucional indireta.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, com imposição de multa, nos termos do voto da
Relatora. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos
Britto. 1ª Turma, 10.06.2008.
Data do Julgamento
:
10/06/2008
Data da Publicação
:
DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-17 PP-03574 LEXSTF v. 30, n. 360, 2008, p. 81-89
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESSO BRASILEIRA DE PETRÓLEO LTDA
ADV.(A/S): DÉCIO FLÁVIO GONÇALVES FREIRE E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): GUSTAVO ANDÈRE CRUZ
AGDO.(A/S): REGIS FABIANO DE ALMEIDA
ADV.(A/S): DEONICE APARECIDA BORGES E OUTRO(A/S)
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00014 INC-00002 INC-00003
ART-00017 INC-00007
ART-00557 PAR-00002
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED LEI-008666 ANO-1993
ART-00071
LLC-1993 LEI DE LICITAÇÕES
LEG-FED SUMTST-000331
INC-00004
SÚMULA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - TST
Observação
:
- Acórdãos citados: AI 134982 AgR (RTJ 133/942), AI 143749 AgR (RTJ
146/946), AI 619812 AgR, AI 652913 AgR.
Número de páginas: 9.
Análise: 07/08/2008, SEV.
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