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Jurisprudência


STF AI 703109 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRABALHISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENUNCIADO N. 331, INC. IV, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Imposição de multa de 1% do valor corrigido da causa. Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de Processo Civil. 1. Exigência do prequestionamento explícito da matéria constitucional. 2. Responsabilidade subsidiária: controvérsia infraconstitucional. Ofensa constitucional indireta.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, com imposição de multa, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª Turma, 10.06.2008.

Data do Julgamento : 10/06/2008
Data da Publicação : DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-17 PP-03574 LEXSTF v. 30, n. 360, 2008, p. 81-89
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : AGTE.(S): ESSO BRASILEIRA DE PETRÓLEO LTDA ADV.(A/S): DÉCIO FLÁVIO GONÇALVES FREIRE E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): GUSTAVO ANDÈRE CRUZ AGDO.(A/S): REGIS FABIANO DE ALMEIDA ADV.(A/S): DEONICE APARECIDA BORGES E OUTRO(A/S)
Referência legislativa : LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00014 INC-00002 INC-00003 ART-00017 INC-00007 ART-00557 PAR-00002 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-008666 ANO-1993 ART-00071 LLC-1993 LEI DE LICITAÇÕES LEG-FED SUMTST-000331 INC-00004 SÚMULA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - TST
Observação : - Acórdãos citados: AI 134982 AgR (RTJ 133/942), AI 143749 AgR (RTJ 146/946), AI 619812 AgR, AI 652913 AgR. Número de páginas: 9. Análise: 07/08/2008, SEV.
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