STF AI 703179 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESERÇÃO.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DO PREPARO.
INADMISSIBILIDADE.
1. O recorrente deve comprovar o pagamento do
preparo no momento da interposição do recurso.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESERÇÃO.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DO PREPARO.
INADMISSIBILIDADE.
1. O recorrente deve comprovar o pagamento do
preparo no momento da interposição do recurso.
Agravo
regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, a unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de
Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen
Gracie. 2ª Turma, 20.05.2008.
Data do Julgamento
:
20/05/2008
Data da Publicação
:
DJe-102 DIVULG 05-06-2008 PUBLIC 06-06-2008 EMENT VOL-02322-12 PP-02446
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): BERTOL S/A INDÚSTRIA, COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO
ADV.(A/S): ADEMAR TOFFOLI
AGDO.(A/S): JOVINO DA SILVA
ADV.(A/S): ODILON DOS SANTOS
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