STF AI 703374 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
AUSÊNCIA DE PRELIMINAR FORMAL DE REPERCUSSÃO GERAL NA PETIÇÃO DE
RECURSO EXTRAORDINÁRIO CRIMINAL.
1 Inobservância ao que
disposto no artigo 543-A, § 2º, do Código de Processo Civil, que
exige a apresentação de preliminar formal e fundamentada sobre a
repercussão geral, significando a demonstração da existência de
questões constitucionais relevantes sob o ponto de vista
econômico, político, social ou jurídico, que ultrapassem os
interesses subjetivos das partes, em tópico destacado na petição
de recurso extraordinário.
É imprescindível a observância desse
requisito formal mesmo nas hipóteses de presunção de existência
da repercussão geral prevista no art. 323, § 1º, do RISTF. O
Plenário desta Corte afastou a alegação de repercussão geral
implícita. Precedente.
2. Agravo regimental desprovido.
Ementa
AUSÊNCIA DE PRELIMINAR FORMAL DE REPERCUSSÃO GERAL NA PETIÇÃO DE
RECURSO EXTRAORDINÁRIO CRIMINAL.
1 Inobservância ao que
disposto no artigo 543-A, § 2º, do Código de Processo Civil, que
exige a apresentação de preliminar formal e fundamentada sobre a
repercussão geral, significando a demonstração da existência de
questões constitucionais relevantes sob o ponto de vista
econômico, político, social ou jurídico, que ultrapassem os
interesses subjetivos das partes, em tópico destacado na petição
de recurso extraordinário.
É imprescindível a observância desse
requisito formal mesmo nas hipóteses de presunção de existência
da repercussão geral prevista no art. 323, § 1º, do RISTF. O
Plenário desta Corte afastou a alegação de repercussão geral
implícita. Precedente.
2. Agravo regimental desprovido.Decisão
A Turma, à unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, neste
julgamento, os Senhores Ministros Eros
Grau e Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra
Ellen Gracie. 2ª Turma, 14.10.2008.
Data do Julgamento
:
14/10/2008
Data da Publicação
:
DJe-211 DIVULG 06-11-2008 PUBLIC 07-11-2008 EMENT VOL-02340-12 PP-02472
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S): VILSON SANTINI
ADV.(A/S): ROBERTO BRZEZINSKI NETO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ
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