main-banner

Jurisprudência


STF AI 703402 AgR / AL - ALAGOAS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREQUESTIONAMENTO PARCIAL. TRABALHISTA. OFENSA INDIRETA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INFRACONSTITUCIONAL. 1. O Tribunal a quo não se manifestou explicitamente sobre todos os preceitos constitucionais tidos por violados. Incidência das Súmulas ns. 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. 2. Responsabilidade subsidiária do tomador de serviços. Legislação ordinária (Enunciado n. 331/TST e Lei n. 8.666/93). Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Negado provimento. Votação unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Cezar Peluso. 2ª Turma, 22.04.2008.

Data do Julgamento : 22/04/2008
Data da Publicação : DJe-092 DIVULG 21-05-2008 PUBLIC 23-05-2008 EMENT VOL-02320-13 PP-02681
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S): ESTADO DE ALAGOAS ADV.(A/S): PGE-AL - ALUISIO LUNDGREN CORRÊA REGIS AGDO.(A/S): JONAS DE ALBUQUERQUE BONFIM ADV.(A/S): SÉRGIO LUIZ NEPOMUCENO PEREIRA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): LÍDER SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA LTDA
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00055 ART-00037 INC-00002 INC-00021 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-008666 ANO-1993 LLC-1993 LEI DE LICITAÇÕES LEG-FED SUMSTF-000282 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000356 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMTST-000331 SÚMULA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - TST
Observação : - Acórdãos citados: AI 215724 AgR, AI 238917 AgR, AI 546775 AgR. Número de páginas: 6. Análise: 04/06/2008, SEV.
Mostrar discussão