STF AI 703402 AgR / AL - ALAGOAS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PREQUESTIONAMENTO PARCIAL. TRABALHISTA. OFENSA INDIRETA.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INFRACONSTITUCIONAL.
1. O Tribunal
a quo não se manifestou explicitamente sobre todos os preceitos
constitucionais tidos por violados. Incidência das Súmulas ns.
282 e 356 do Supremo Tribunal Federal.
2. Responsabilidade
subsidiária do tomador de serviços. Legislação ordinária
(Enunciado n. 331/TST e Lei n. 8.666/93).
Agravo regimental a
que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PREQUESTIONAMENTO PARCIAL. TRABALHISTA. OFENSA INDIRETA.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INFRACONSTITUCIONAL.
1. O Tribunal
a quo não se manifestou explicitamente sobre todos os preceitos
constitucionais tidos por violados. Incidência das Súmulas ns.
282 e 356 do Supremo Tribunal Federal.
2. Responsabilidade
subsidiária do tomador de serviços. Legislação ordinária
(Enunciado n. 331/TST e Lei n. 8.666/93).
Agravo regimental a
que se nega provimento.Decisão
Negado provimento. Votação unânime. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso
de Mello e Gilmar Mendes. Presidiu, este julgamento, o Senhor
Ministro Cezar Peluso. 2ª Turma, 22.04.2008.
Data do Julgamento
:
22/04/2008
Data da Publicação
:
DJe-092 DIVULG 21-05-2008 PUBLIC 23-05-2008 EMENT VOL-02320-13 PP-02681
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DE ALAGOAS
ADV.(A/S): PGE-AL - ALUISIO LUNDGREN CORRÊA REGIS
AGDO.(A/S): JONAS DE ALBUQUERQUE BONFIM
ADV.(A/S): SÉRGIO LUIZ NEPOMUCENO PEREIRA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): LÍDER SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA LTDA
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00055
ART-00037 INC-00002 INC-00021
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-008666 ANO-1993
LLC-1993 LEI DE LICITAÇÕES
LEG-FED SUMSTF-000282
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000356
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMTST-000331
SÚMULA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - TST
Observação
:
- Acórdãos citados: AI 215724 AgR, AI 238917 AgR, AI 546775 AgR.
Número de páginas: 6.
Análise: 04/06/2008, SEV.
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