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Jurisprudência


STF AI 703415 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITOS INSCRITOS NA CARTA POLÍTICA - REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL (STJ) - AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - CONTENCIOSO DE MERA LEGALIDADE - RECURSO IMPROVIDO. - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que a discussão em torno dos requisitos de admissibilidade do recurso especial, dirigido ao Superior Tribunal de Justiça, não viabiliza o acesso à via recursal extraordinária, por tratar-se de tema de caráter eminentemente infraconstitucional, exceto se o julgamento emanado dessa Alta Corte judiciária apoiar-se em premissas que conflitem, diretamente, com o que dispõe o art. 105, III, da Carta Política. Precedentes.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Gilmar Mendes e Cezar Peluso. 2ª Turma, 08.04.2008.

Data do Julgamento : 08/04/2008
Data da Publicação : DJe-102 DIVULG 05-06-2008 PUBLIC 06-06-2008 EMENT VOL-02322-12 PP-02492
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
Parte(s) : AGTE.(S): MUNICÍPIO DE OSÓRIO ADV.(A/S): CLÁUDIO ROBERTO NUNES GOLGO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): SAFRA LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV.(A/S): WALMIR LUIZ BECKER E OUTRO(A/S)
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