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Jurisprudência


STF AI 703492 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRABALHISTA. MATÉRIA PROCESSUAL. OFENSA INDIRETA. COMPETÊNCIA DO TST PARA ANÁLISE DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSOS DE SUA ALÇADA. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 1. Prevalece neste Tribunal o entendimento de que a interpretação da lei processual na aferição dos requisitos de admissibilidade dos recursos trabalhistas tem natureza infraconstitucional. Eventual ofensa à Constituição ocorreria de forma indireta. 2. Compete ao TST a análise dos requisitos de admissibilidade dos recursos de sua alçada. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 29.04.2008.

Data do Julgamento : 29/04/2008
Data da Publicação : DJe-092 DIVULG 21-05-2008 PUBLIC 23-05-2008 EMENT VOL-02320-13 PP-02692 LEXSTF v. 30, n. 358, 2008, p. 160-163
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S): KRONES S/A ADV.(A/S): MÁRCIA MARIA GUIMARÃES DE SOUSA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): ANA MARIA DE LUNA RODRIGUES MESQUITA ADV.(A/S): LUIS CARLOS DE CASTRO E OUTRO(A/S)
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