STF AI 703492 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRABALHISTA.
MATÉRIA PROCESSUAL. OFENSA INDIRETA. COMPETÊNCIA DO TST PARA
ANÁLISE DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSOS DE SUA
ALÇADA. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
1. Prevalece
neste Tribunal o entendimento de que a interpretação da lei
processual na aferição dos requisitos de admissibilidade dos
recursos trabalhistas tem natureza infraconstitucional. Eventual
ofensa à Constituição ocorreria de forma indireta.
2. Compete ao
TST a análise dos requisitos de admissibilidade dos recursos de
sua alçada.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRABALHISTA.
MATÉRIA PROCESSUAL. OFENSA INDIRETA. COMPETÊNCIA DO TST PARA
ANÁLISE DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSOS DE SUA
ALÇADA. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
1. Prevalece
neste Tribunal o entendimento de que a interpretação da lei
processual na aferição dos requisitos de admissibilidade dos
recursos trabalhistas tem natureza infraconstitucional. Eventual
ofensa à Constituição ocorreria de forma indireta.
2. Compete ao
TST a análise dos requisitos de admissibilidade dos recursos de
sua alçada.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen
Gracie. 2ª Turma, 29.04.2008.
Data do Julgamento
:
29/04/2008
Data da Publicação
:
DJe-092 DIVULG 21-05-2008 PUBLIC 23-05-2008 EMENT VOL-02320-13 PP-02692 LEXSTF v. 30, n. 358, 2008, p. 160-163
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): KRONES S/A
ADV.(A/S): MÁRCIA MARIA GUIMARÃES DE SOUSA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): ANA MARIA DE LUNA RODRIGUES MESQUITA
ADV.(A/S): LUIS CARLOS DE CASTRO E OUTRO(A/S)
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