STF AI 703500 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: RECURSO. Agravo de instrumento. Inadmissibilidade.
Petição do recurso extraordinário. Intempestividade. Agravo
regimental. Jurisprudência assentada. Agravo regimental
improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a
impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência
assente na Corte. É imperioso advertir ser ônus da parte
agravante promover a integral e oportuna formação do instrumento,
sendo vedado posterior aditamento, que permita a cognição do
recurso.
Ementa
RECURSO. Agravo de instrumento. Inadmissibilidade.
Petição do recurso extraordinário. Intempestividade. Agravo
regimental. Jurisprudência assentada. Agravo regimental
improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a
impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência
assente na Corte. É imperioso advertir ser ônus da parte
agravante promover a integral e oportuna formação do instrumento,
sendo vedado posterior aditamento, que permita a cognição do
recurso.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim
Barbosa e Eros Grau. 2ª Turma, 02.09.2008.
Data do Julgamento
:
02/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-182 DIVULG 25-09-2008 PUBLIC 26-09-2008 EMENT VOL-02334-14 PP-02914
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S): JOAQUIM FERNANDES DOS SANTOS
ADV.(A/S): CELSO ANTONIO FROZZA
AGDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
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