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Jurisprudência


STF AI 703596 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL PENAL. TRASLADO DEFICIENTE. PEÇA OBRIGATÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. Deficiência no traslado que inviabiliza o exame do agravo de instrumento. O Agravante não providenciou a cópia da certidão de publicação do acórdão dos embargos de declaração, peça indispensável à formação do instrumento, nos termos do art. 28, § 1º, da Lei n. 8.038/90 e da Súmula 288 do Supremo Tribunal. 2. A jurisprudência do Supremo Tribunal firmou-se no sentido da "necessidade de demonstração da tempestividade do RE, ainda que esta não seja questionada pela parte contrária, nem negada pela decisão agravada". Precedente.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Não participaram, justificadamente, deste julgamento os Ministros Carlos Britto e Menezes Direito. 1ª Turma, 28.10.2008.

Data do Julgamento : 28/10/2008
Data da Publicação : DJe-025 DIVULG 05-02-2009 PUBLIC 06-02-2009 EMENT VOL-02347-24 PP-05047
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : AGTE.(S): CLAUDIMAR LUCIO LUGLI ADV.(A/S): LUIS GUSTAVO RODRIGUES FLORES E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): ANTONIO AUGUSTO FIGUEIREDO BASTO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ
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