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Jurisprudência


STF AI 703601 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo regimental. Assinatura do advogado. Falta. Recurso inexistente. Agravo regimental não provido. A falta de assinatura do advogado na petição de recurso de agravo de instrumento não é mera irregularidade sanável, mas defeito que acarreta sua inexistência. 2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo e, por considerá-lo manifestamente infundado, impôs, à parte agravante, multa de 5% sobre o valor corrigido da causa, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Eros Grau. 2ª Turma, 02.09.2008.

Data do Julgamento : 02/09/2008
Data da Publicação : DJe-182 DIVULG 25-09-2008 PUBLIC 26-09-2008 EMENT VOL-02334-14 PP-02919
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S): CERVEJARIAS KAISER BRASIL S/A ADV.(A/S): WILLIAN MARCONDES SANTANA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): CLAUDIO DONIZETTI DOS SANTOS ADV.(A/S): ROBERTA CHRIST E OUTRO(A/S)
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