STF AI 703761 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA
Agravo regimental no agravo de instrumento. Ausência de
peça essencial. Precedentes.
1. A cópia da procuração outorgada
ao advogado subscritor do recurso extraordinário e do agravo de
instrumento é de traslado obrigatório, nos termos do artigo 544,
§ 1º, do Código de Processo Civil. Incidência da Súmula nº
288/STF.
2. É da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que
cabe ao agravante o ônus exclusivo de fiscalizar a formação do
instrumento com o completo traslado das peças. A oportunidade
para instruir o recurso é a de sua interposição.
3. Agravo
regimental desprovido.
Ementa
EMENTA
Agravo regimental no agravo de instrumento. Ausência de
peça essencial. Precedentes.
1. A cópia da procuração outorgada
ao advogado subscritor do recurso extraordinário e do agravo de
instrumento é de traslado obrigatório, nos termos do artigo 544,
§ 1º, do Código de Processo Civil. Incidência da Súmula nº
288/STF.
2. É da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que
cabe ao agravante o ônus exclusivo de fiscalizar a formação do
instrumento com o completo traslado das peças. A oportunidade
para instruir o recurso é a de sua interposição.
3. Agravo
regimental desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou,
justificadamente, deste julgamento o Ministro Carlos Britto. 1ª Turma,
30.09.2008.
Data do Julgamento
:
30/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-17 PP-03550
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MENEZES DIREITO
Parte(s)
:
AGTE.(S): TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELESP
ADV.(A/S): DENIZE MOREIRA CHAVES E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): RICARDO PEREIRA GIACON
AGDO.(A/S): LUIZ DA CUNHA BRAGA
ADV.(A/S): PAULO ROBERTO PEDROSO DA SILVA
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00544 PAR-00001
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED SUMSTF-000288
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
- Acórdãos citados: AI 463185 AgR, AI 647234 ED.
Número de páginas: 5.
Análise: 05/12/2008, CRE.
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