STF AI 703973 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peça obrigatória à formação do instrumento (art. 544, § 1º, CPC).
Cópia do inteiro teor do acórdão recorrido. 3. Recurso
extraordinário. Protocolo ilegível. Súmula 288/STF. Precedentes.
4. Ônus de fiscalização do agravante. Precedentes. 5. Agravo
regimental que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peça obrigatória à formação do instrumento (art. 544, § 1º, CPC).
Cópia do inteiro teor do acórdão recorrido. 3. Recurso
extraordinário. Protocolo ilegível. Súmula 288/STF. Precedentes.
4. Ônus de fiscalização do agravante. Precedentes. 5. Agravo
regimental que se nega provimento.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes
(Presidente). Ausentes, justificadamente, porque em representação
do Tribunal no exterior, o Senhor Ministro Ricardo Lewandowski e,
neste julgamento, os Senhores Ministros Marco Aurélio, Ellen
Gracie e Joaquim Barbosa. Plenário, 08.10.2008.
Data do Julgamento
:
08/10/2008
Data da Publicação
:
DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-18 PP-03560
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES (Presidente)
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADV.(A/S): PGE-RJ - SILVIA FABER TORRES
AGDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AGDO.(A/S): FEDERAÇÃO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FETRANSPOR
ADV.(A/S): MARCUS FONTES E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADV.(A/S): MARCELO CERQUEIRA
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00544 PAR-00001
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED SUMSTF-000288
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
- Acórdãos citados: AI 161795 AgR, AI 323549 AgR, AI 383925 AgR, AI
410636 AgR, AI 419200 AgR.
Número de páginas: 5.
Análise: 10/12/2008, SEV.
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