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Jurisprudência


STF AI 703973 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de peça obrigatória à formação do instrumento (art. 544, § 1º, CPC). Cópia do inteiro teor do acórdão recorrido. 3. Recurso extraordinário. Protocolo ilegível. Súmula 288/STF. Precedentes. 4. Ônus de fiscalização do agravante. Precedentes. 5. Agravo regimental que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes (Presidente). Ausentes, justificadamente, porque em representação do Tribunal no exterior, o Senhor Ministro Ricardo Lewandowski e, neste julgamento, os Senhores Ministros Marco Aurélio, Ellen Gracie e Joaquim Barbosa. Plenário, 08.10.2008.

Data do Julgamento : 08/10/2008
Data da Publicação : DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-18 PP-03560
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES (Presidente)
Parte(s) : AGTE.(S): ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADV.(A/S): PGE-RJ - SILVIA FABER TORRES AGDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AGDO.(A/S): FEDERAÇÃO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FETRANSPOR ADV.(A/S): MARCUS FONTES E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADV.(A/S): MARCELO CERQUEIRA
Referência legislativa : LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00544 PAR-00001 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000288 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : - Acórdãos citados: AI 161795 AgR, AI 323549 AgR, AI 383925 AgR, AI 410636 AgR, AI 419200 AgR. Número de páginas: 5. Análise: 10/12/2008, SEV.
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