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Jurisprudência


STF AI 704092 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATIFICAÇÃO DE ENCARGOS ESPECIAIS. EXTENSÃO AOS INATIVOS. INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 1. A jurisprudência deste Tribunal é firme quanto à extensão aos inativos, na forma do artigo 40, § 4º [atual § 8º], da Constituição de 1988, da Gratificação de Encargos Especiais, que não remunera serviços especiais, constituindo-se, antes, em aumento de vencimentos, embora com outro nome. Precedentes. 2. A análise da natureza jurídica da parcela discutida --- se vantagem pessoal ou geral --- depende do exame da legislação infraconstitucional que disciplina a espécie. 3. Análise de legislação de direito local. Providência vedada nesta instância. Súmula 280 do STF. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, a unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 24.06.2008.

Data do Julgamento : 24/06/2008
Data da Publicação : DJe-152 DIVULG 14-08-2008 PUBLIC 15-08-2008 EMENT VOL-02328-08 PP-01763
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S): INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - PREVI-RIO ADV.(A/S): PAULO ROBERTO SOARES MENDONÇA AGDO.(A/S): ROSILDA LOPES VIRGÍNIO ADV.(A/S): LEANDRO DA SILVA E OUTRO(A/S)
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