STF AI 704117 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282
DO STF. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 5º,
XXXV E LV, DA CF. OFENSA REFLEXA. AGRAVO IMPROVIDO.
I - Como tem
consignado o Tribunal, por meio da Súmula 282, é inadmissível o
recurso extraordinário se a questão constitucional suscitada não
tiver sido apreciada no acórdão recorrido.
II - A análise da
questão constitucional depende de exame prévio de legislação
infraconstitucional.
III - A jurisprudência da Corte é no
sentido de que a alegada violação ao art. 5º, XXXV e LV, da
Constituição, pode configurar, quando muito, situação de ofensa
reflexa ao texto constitucional, por demandar a análise de
legislação processual ordinária.
IV - Agravo improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282
DO STF. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 5º,
XXXV E LV, DA CF. OFENSA REFLEXA. AGRAVO IMPROVIDO.
I - Como tem
consignado o Tribunal, por meio da Súmula 282, é inadmissível o
recurso extraordinário se a questão constitucional suscitada não
tiver sido apreciada no acórdão recorrido.
II - A análise da
questão constitucional depende de exame prévio de legislação
infraconstitucional.
III - A jurisprudência da Corte é no
sentido de que a alegada violação ao art. 5º, XXXV e LV, da
Constituição, pode configurar, quando muito, situação de ofensa
reflexa ao texto constitucional, por demandar a análise de
legislação processual ordinária.
IV - Agravo improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente,
justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª Turma, 12.08.2008.
Data do Julgamento
:
12/08/2008
Data da Publicação
:
DJe-162 DIVULG 28-08-2008 PUBLIC 29-08-2008 EMENT VOL-02330-11 PP-02328
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): BANCO SANTANDER S/A
ADV.(A/S): RAQUEL HECK MARIANO DA ROCHA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): ISABELA BRAGA POMPÍLIO
AGDO.(A/S): JOÃO MACHADO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): RENATO GOMES FERREIRA E OUTRO(A/S)
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