STF AI 704204 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA ESSENCIAL. INTEIRO TEOR DA PETIÇÃO
DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 288 DO STF. AGRAVO
IMPROVIDO.
I - O agravo de instrumento deve ser instruído com as
peças obrigatórias e também com as necessárias ao exato
conhecimento das questões discutidas.
II - É dever processual da
parte zelar pela correta formação do instrumento, não sendo
possível sanar o vício com a juntada posterior de documento.
III
- Agravo regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA ESSENCIAL. INTEIRO TEOR DA PETIÇÃO
DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 288 DO STF. AGRAVO
IMPROVIDO.
I - O agravo de instrumento deve ser instruído com as
peças obrigatórias e também com as necessárias ao exato
conhecimento das questões discutidas.
II - É dever processual da
parte zelar pela correta formação do instrumento, não sendo
possível sanar o vício com a juntada posterior de documento.
III
- Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes,
justificadamente, o Ministro Carlos Britto e a Ministra Cármen
Lúcia. 1ª Turma, 26.08.2008.
Data do Julgamento
:
26/08/2008
Data da Publicação
:
DJe-172 DIVULG 11-09-2008 PUBLIC 12-09-2008 EMENT VOL-02332-07 PP-01491
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): FRANCISCO SOARES DA SILVA FILHO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): SEBASTIÃO MORAES DA CUNHA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): ASSOCIAÇÃO DE POUPANÇA E EMPRÉSTIMO - POUPEX
ADV.(A/S): JOSÉ AFONSO TAVARES E OUTRO(A/S)
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00544 PAR-00001
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED SUMSTF-000288
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
- Acórdãos citados: AI 237361 AgR, AI 550987 AgR.
Número de páginas: 5.
Análise: 17/09/2008, SOF.
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