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Jurisprudência


STF AI 704483 AgR-AgR / PA - PARÁ AG.REG.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MAJORAÇÃO DA TARIFA DE ENERGIA ELÉTRICA. PORTARIAS 38/86 E 45/86 DO DNAEE. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. 1. Controvérsia decidida à luz de legislações infraconstitucionais. Ofensa indireta à Constituição do Brasil. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 10.06.2008.

Data do Julgamento : 10/06/2008
Data da Publicação : DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-15 PP-03009
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S): CENTRAIS ELÉTRICAS DO PARÁ S/A - CELPA ADV.(A/S): DENISE DE FÁTIMA DE ALMEIDA E CUNHA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): EIDAI DO BRASIL MADEIRAS S/A ADV.(A/S): TSUGUO KOYAMA E OUTRO(A/S)
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00093 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED DEL-002283 ANO-1986 DECRETO-LEI LEG-FED DEL-002284 ANO-1986 DECRETO-LEI LEG-FED PRT-000038 ANO-1986 PORTARIA DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA - DNAEE LEG-FED PRT-000045 ANO-1986 PORTARIA DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA - DNAEE
Observação : - Acórdãos citados: AI 238917 AgR, RE 258178, RE 283988 AgR. Número de páginas: 6. Análise: 05/07/2008, NAL.
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