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Jurisprudência


STF AI 704635 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. EXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONSTRATUAIS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 279 E 454 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO. I - A análise da questão constitucional depende de exame prévio de legislação infraconstitucional. II - A matéria alegada no RE demanda a análise do conjunto fático-probatório constante dos autos e a interpretação de cláusulas contratuais, o que atrai a incidência das Súmulas 279 e 454 do STF. III - Agravo improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª Turma, 12.08.2008.

Data do Julgamento : 12/08/2008
Data da Publicação : DJe-162 DIVULG 28-08-2008 PUBLIC 29-08-2008 EMENT VOL-02330-12 PP-02370
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S): CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI ADV.(A/S): FELIPPE ZERAIK E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): MARIA DA PENHA COSTA CALMON RODRIGUES E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): RONIDEI GUIMARÃES BOTELHO E OUTRO(A/S)
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