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Jurisprudência


STF AI 704667 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Embargos de declaração opostos da decisão de inadmissibilidade do recurso extraordinário. Recurso incabível. 3. Intempestividade do agravo de instrumento. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes (Presidente). Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello, Ellen Gracie e Joaquim Barbosa. Plenário, 21.08.2008.

Data do Julgamento : 21/08/2008
Data da Publicação : DJe-197 DIVULG 16-10-2008 PUBLIC 17-10-2008 EMENT VOL-02337-17 PP-03585
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES (Presidente)
Parte(s) : AGTE.(S): MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ ADV.(A/S): LEANDRA FERREIRA DE CAMARGO ADV.(A/S): ANTENOR DA SILVA CÁPUA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): FRANCISCO DE F. GONZAGA
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