STF AI 704667 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Embargos de
declaração opostos da decisão de inadmissibilidade do recurso
extraordinário. Recurso incabível. 3. Intempestividade do agravo
de instrumento. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Embargos de
declaração opostos da decisão de inadmissibilidade do recurso
extraordinário. Recurso incabível. 3. Intempestividade do agravo
de instrumento. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes
(Presidente). Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros
Celso de Mello, Ellen Gracie e Joaquim Barbosa. Plenário,
21.08.2008.
Data do Julgamento
:
21/08/2008
Data da Publicação
:
DJe-197 DIVULG 16-10-2008 PUBLIC 17-10-2008 EMENT VOL-02337-17 PP-03585
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES (Presidente)
Parte(s)
:
AGTE.(S): MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ
ADV.(A/S): LEANDRA FERREIRA DE CAMARGO
ADV.(A/S): ANTENOR DA SILVA CÁPUA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): FRANCISCO DE F. GONZAGA
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