STF AI 705089 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso
extraordinário. Ausência do Protocolo. Súmula 288/STF.
Precedentes. 3. Tempestividade. Exame. Competência do Tribunal ad
quem. 4. Agravo regimental que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso
extraordinário. Ausência do Protocolo. Súmula 288/STF.
Precedentes. 3. Tempestividade. Exame. Competência do Tribunal ad
quem. 4. Agravo regimental que se nega provimento.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do relator, Ministro Gilmar Mendes
(Presidente). Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro
Joaquim Barbosa e, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen
Gracie. Plenário, 12.06.2008.
Data do Julgamento
:
12/06/2008
Data da Publicação
:
DJe-162 DIVULG 28-08-2008 PUBLIC 29-08-2008 EMENT VOL-02330-12 PP-02405
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES (Presidente)
Parte(s)
:
AGTE.(S): MUNICÍPIO DE SANTOS
ADV.(A/S): LUIZ SOARES DE LIMA
ADV.(A/S): MILENA DAVI LIMA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): RODRIMAR S/A AGENTE E COMISSÁRIA
ADV.(A/S): PATRÍCIA DOS REIS FIGUEIRA
ADV.(A/S): JOAQUIM TARCÍNIO PIRES GOMES
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