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Jurisprudência


STF AI 705119 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE INTRUMENTO INTERPOSTO POR MEIO DE FAX. AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS À FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO: DEFICIÊNCIA DO TRASLADO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Menezes Direito. 1ª Turma, 26.05.2009.

Data do Julgamento : 26/05/2009
Data da Publicação : DJe-118 DIVULG 25-06-2009 PUBLIC 26-06-2009 EMENT VOL-02366-14 PP-02761 LEXSTF v. 31, n. 366, 2009, p. 160-163
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : AGTE.(S): MUNICÍPIO DE SANTOS ADV.(A/S): RENATA HELCIAS DE SOUZA ALEXANDRE FERNANDES AGDO.(A/S): WANDERLEY DEMENATO SGARBI ADV.(A/S): JOSÉ RICARDO FERREIRA E OUTRO(A/S)
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