STF AI 705119 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE
INTRUMENTO INTERPOSTO POR MEIO DE FAX. AUSÊNCIA DE PEÇAS
OBRIGATÓRIAS À FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO: DEFICIÊNCIA DO TRASLADO.
PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE
INTRUMENTO INTERPOSTO POR MEIO DE FAX. AUSÊNCIA DE PEÇAS
OBRIGATÓRIAS À FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO: DEFICIÊNCIA DO TRASLADO.
PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Ausente,
justificadamente, o Ministro Menezes Direito. 1ª Turma,
26.05.2009.
Data do Julgamento
:
26/05/2009
Data da Publicação
:
DJe-118 DIVULG 25-06-2009 PUBLIC 26-06-2009 EMENT VOL-02366-14 PP-02761 LEXSTF v. 31, n. 366, 2009, p. 160-163
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
AGTE.(S): MUNICÍPIO DE SANTOS
ADV.(A/S): RENATA HELCIAS DE SOUZA ALEXANDRE FERNANDES
AGDO.(A/S): WANDERLEY DEMENATO SGARBI
ADV.(A/S): JOSÉ RICARDO FERREIRA E OUTRO(A/S)
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