STF AI 705297 AgR / RR - RORAIMA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA
Agravo regimental no agravo de instrumento.
Prequestionamento. Ausência. Precedentes.
1. Não se admite o
recurso extraordinário quando os dispositivos constitucionais que
nele se alegam violados não estão devidamente prequestionados.
Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF.
2. É necessária a
oposição de embargos declaratórios a fim de possibilitar o
Tribunal de origem apreciar a matéria sob o ângulo
constitucional.
3. Acórdão do Superior Tribunal de Justiça
fundamentado na legislação infraconstitucional.
4. Agravo
regimental desprovido.
Ementa
EMENTA
Agravo regimental no agravo de instrumento.
Prequestionamento. Ausência. Precedentes.
1. Não se admite o
recurso extraordinário quando os dispositivos constitucionais que
nele se alegam violados não estão devidamente prequestionados.
Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF.
2. É necessária a
oposição de embargos declaratórios a fim de possibilitar o
Tribunal de origem apreciar a matéria sob o ângulo
constitucional.
3. Acórdão do Superior Tribunal de Justiça
fundamentado na legislação infraconstitucional.
4. Agravo
regimental desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente,
justificadamente, o Ministro Ricardo Lewandowski. 1ª Turma,
07.04.2009.
Data do Julgamento
:
07/04/2009
Data da Publicação
:
DJe-084 DIVULG 07-05-2009 PUBLIC 08-05-2009 EMENT VOL-02359-14 PP-02883
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MENEZES DIREITO
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DE RORAIMA
ADV.(A/S): PGE-RR - EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): A BENEDETE - ME
ADV.(A/S): DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
Mostrar discussão