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Jurisprudência


STF AI 705367 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. O trânsito do extraordinário é inviável para debater matéria processual relativa a pressuposto de admissibilidade de recurso interposto perante o Tribunal Superior Eleitoral. 2. Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma, à unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Eros Grau e Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 14.10.2008.

Data do Julgamento : 14/10/2008
Data da Publicação : DJe-216 DIVULG 13-11-2008 PUBLIC 14-11-2008 EMENT VOL-02341-22 PP-04286
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S): PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA - PDT ADV.(A/S): PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): PROCURADORIA GERAL ELEITORAL
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