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Jurisprudência


STF AI 705490 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Prequestionamento. Ausência de peça essencial. Precedentes. 1. Pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que incumbe ao agravante instruir o agravo de instrumento não apenas com a cópia das peças obrigatórias indicadas de forma analítica pelo artigo 544, § 1º, do Código de Processo Civil, mas também com aquelas que se revelem essenciais para a compreensão da controvérsia. 2. Cabe ao agravante o ônus exclusivo de fiscalizar a formação do instrumento com o completo traslado das peças. A oportunidade para instruir o recurso é a de sua interposição. 3. A ausência das petições da apelação e dos embargos declaratórios impede, no caso, a verificação do prequestionamento do artigo 5º, inciso LV, da Constituição da República. Incidência das Súmulas nºs 288 e 356/STF. 4. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 11.11.2008.

Data do Julgamento : 11/11/2008
Data da Publicação : DJe-030 DIVULG 12-02-2009 PUBLIC 13-02-2009 EMENT VOL-02348-08 PP-01695
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MENEZES DIREITO
Parte(s) : AGTE.(S): ÔMEGA COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA ADV.(A/S): CHARLES J LOPES SANTOS E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO
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