STF AI 705573 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peça obrigatória à formação do instrumento (art. 544, § 1o, CPC).
Cópia da certidão de publicação do acórdão dos embargos de
declaração. Peça essencial para a verificação da tempestividade
do recurso extraordinário. 3. Recurso extraordinário. Protocolo
ilegível. Súmula 288/STF. Precedentes. 4. Ônus de fiscalização do
agravante. Precedentes. 5. Agravo regimental que se nega
provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peça obrigatória à formação do instrumento (art. 544, § 1o, CPC).
Cópia da certidão de publicação do acórdão dos embargos de
declaração. Peça essencial para a verificação da tempestividade
do recurso extraordinário. 3. Recurso extraordinário. Protocolo
ilegível. Súmula 288/STF. Precedentes. 4. Ônus de fiscalização do
agravante. Precedentes. 5. Agravo regimental que se nega
provimento.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes
(Presidente). Ausentes, licenciado, o Senhor Ministro Joaquim
Barbosa e, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie.
Plenário, 26.11.2008.
Data do Julgamento
:
26/11/2008
Data da Publicação
:
DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-24 PP-05163
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES (Presidente)
Parte(s)
:
AGTE.(S): RUDIMAR DE OLIVEIRA NUNES E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): DANIEL FERNANDO NARDÃO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADV.(A/S): PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM E OUTRO(A/S)
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