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Jurisprudência


STF AI 706031 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA ESSENCIAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 288 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO. I - Ausência de peça essencial à compreensão da controvérsia (agravo de instrumento contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário). Incidência da Súmula 288 do STF. II - É dever processual da parte zelar pela correta formação do instrumento. III - Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 03.03.2009.

Data do Julgamento : 03/03/2009
Data da Publicação : DJe-059 DIVULG 26-03-2009 PUBLIC 27-03-2009 EMENT VOL-02354-07 PP-01487
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S): DANIEL MOREIRA DE SANTANA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): WALMIR OLIVEIRA DA CUNHA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): BANCO DO BRASIL S/A ADV.(A/S): MAGDA MONTENEGRO E OUTRO(A/S)
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