STF AI 706031 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PEÇA ESSENCIAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 288 DO STF. AGRAVO
IMPROVIDO.
I - Ausência de peça essencial à compreensão da
controvérsia (agravo de instrumento contra decisão que negou
seguimento ao recurso extraordinário). Incidência da Súmula 288
do STF.
II - É dever processual da parte zelar pela correta
formação do instrumento.
III - Agravo regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PEÇA ESSENCIAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 288 DO STF. AGRAVO
IMPROVIDO.
I - Ausência de peça essencial à compreensão da
controvérsia (agravo de instrumento contra decisão que negou
seguimento ao recurso extraordinário). Incidência da Súmula 288
do STF.
II - É dever processual da parte zelar pela correta
formação do instrumento.
III - Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma,
03.03.2009.
Data do Julgamento
:
03/03/2009
Data da Publicação
:
DJe-059 DIVULG 26-03-2009 PUBLIC 27-03-2009 EMENT VOL-02354-07 PP-01487
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): DANIEL MOREIRA DE SANTANA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): WALMIR OLIVEIRA DA CUNHA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): BANCO DO BRASIL S/A
ADV.(A/S): MAGDA MONTENEGRO E OUTRO(A/S)
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