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Jurisprudência


STF AI 706065 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Petição enviada por fac-símile não recebida nos aparelhos de transmissão de fax da seção competente deste Tribunal, a teor do disposto no art. 2º da Resolução STF nº 179/99. 2. O protocolo observado na verificação do prazo deve ser o da Secretaria desta Corte. Revela-se, portanto, intempestivo o presente recurso, interposto equivocadamente perante tribunal diverso e recebido neste Supremo Tribunal somente após o trânsito em julgado da decisão agravada. 3. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do recurso de agravo, nos termos do voto da Relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente). Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello, Joaquim Barbosa (licenciado), Eros Grau, Ricardo Lewandowski e a Senhora Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 31.03.2008.

Data do Julgamento : 31/03/2008
Data da Publicação : DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-18 PP-03846
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S): ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE AGOSTINIANA RECOLETA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): PEDRO AFONSO GUTIERREZ AVVAD E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): FERNANDO OSÓRIO DE ALMEIDA JUNIOR E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO ADV.(A/S): ELIANA DA COSTA LOURENÇO
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