STF AI 706254 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. ISS. IMUNIDADE. ENTIDADE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
SÚMULA 279 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO.
I - Para dissentir da
conclusão a que chegou o acórdão quanto ao preenchimento dos
requisitos para fazer jus à imunidade tributária, necessário
seria o reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos,
o que atrai a incidência da Súmula 279 do STF.
II - Agravo
regimental improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. ISS. IMUNIDADE. ENTIDADE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
SÚMULA 279 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO.
I - Para dissentir da
conclusão a que chegou o acórdão quanto ao preenchimento dos
requisitos para fazer jus à imunidade tributária, necessário
seria o reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos,
o que atrai a incidência da Súmula 279 do STF.
II - Agravo
regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não
participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco
Aurélio. Ausente, justificadamente, o Ministro Menezes Direito.
1ª Turma, 17.03.2009.
Data do Julgamento
:
17/03/2009
Data da Publicação
:
DJe-071 DIVULG 16-04-2009 PUBLIC 17-04-2009 EMENT VOL-02356-25 PP-05149
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): MUNICÍPIO DE SANTOS
ADV.(A/S): DEMIR TRIUNFO MOREIRA
AGDO.(A/S): SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA
ADV.(A/S): MAURÍCIO GUIMARÃES CURY E OUTRO(A/S)
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