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Jurisprudência


STF AI 706254 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ISS. IMUNIDADE. ENTIDADE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. SÚMULA 279 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO. I - Para dissentir da conclusão a que chegou o acórdão quanto ao preenchimento dos requisitos para fazer jus à imunidade tributária, necessário seria o reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos, o que atrai a incidência da Súmula 279 do STF. II - Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. Ausente, justificadamente, o Ministro Menezes Direito. 1ª Turma, 17.03.2009.

Data do Julgamento : 17/03/2009
Data da Publicação : DJe-071 DIVULG 16-04-2009 PUBLIC 17-04-2009 EMENT VOL-02356-25 PP-05149
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S): MUNICÍPIO DE SANTOS ADV.(A/S): DEMIR TRIUNFO MOREIRA AGDO.(A/S): SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA ADV.(A/S): MAURÍCIO GUIMARÃES CURY E OUTRO(A/S)
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