STF AI 706289 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
MATÉRIA PROCESSUAL TRABALHISTA. OFENSA INDIRETA. ALEGADA OFENSA
AOS ARTS. 5º, XXXV, LIV E LV, DA CF. OFENSA REFLEXA. AGRAVO
IMPROVIDO.
I - O acórdão recorrido decidiu a causa à luz da
legislação processual trabalhista. A afronta à Constituição, se
ocorrente, seria indireta.
II - A jurisprudência da Corte é no
sentido de que a alegada violação ao art. 5º, XXXV, LIV e LV, da
Constituição, pode configurar, quando muito, situação de ofensa
reflexa ao texto constitucional, por demandar a análise de
legislação processual ordinária.
III - Agravo regimental
improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
MATÉRIA PROCESSUAL TRABALHISTA. OFENSA INDIRETA. ALEGADA OFENSA
AOS ARTS. 5º, XXXV, LIV E LV, DA CF. OFENSA REFLEXA. AGRAVO
IMPROVIDO.
I - O acórdão recorrido decidiu a causa à luz da
legislação processual trabalhista. A afronta à Constituição, se
ocorrente, seria indireta.
II - A jurisprudência da Corte é no
sentido de que a alegada violação ao art. 5º, XXXV, LIV e LV, da
Constituição, pode configurar, quando muito, situação de ofensa
reflexa ao texto constitucional, por demandar a análise de
legislação processual ordinária.
III - Agravo regimental
improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo
de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente,
justificadamente, a Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma, 13.05.2008.
Data do Julgamento
:
13/05/2008
Data da Publicação
:
DJe-102 DIVULG 05-06-2008 PUBLIC 06-06-2008 EMENT VOL-02322-13 PP-02621
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): TNL CONTAX S/A
ADV.(A/S): DÉCIO FLÁVIO GONÇALVES TORRES FREIRE E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): GILVAN REZENDE PEDROSA
ADV.(A/S): CRISTIANO PASTOR FERREIRA DE MELO E OUTRO(A/S)
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