STF AI 706379 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO
SINDICAL E TRABALHISTA. 1) CONTROVÉRSIA SOBRE CONTRIBUIÇÃO
ASSISTENCIAL PREVISTA EM CLÁUSULA DE CONVENÇÃO COLETIVA: OFENSA
CONSTITUCIONAL INDIRETA. PRECEDENTES. 2) ALEGAÇÃO DE QUE A
CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA SERIA DEVIDA POR TODA A CATEGORIA
PROFISSIONAL: INCIDÊNCIA DA SÚMULA 666 DO SUPREMO TRIBUNAL.
AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Imposição de multa de 5% do
valor corrigido da causa. Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts.
14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de Processo Civil.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO
SINDICAL E TRABALHISTA. 1) CONTROVÉRSIA SOBRE CONTRIBUIÇÃO
ASSISTENCIAL PREVISTA EM CLÁUSULA DE CONVENÇÃO COLETIVA: OFENSA
CONSTITUCIONAL INDIRETA. PRECEDENTES. 2) ALEGAÇÃO DE QUE A
CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA SERIA DEVIDA POR TODA A CATEGORIA
PROFISSIONAL: INCIDÊNCIA DA SÚMULA 666 DO SUPREMO TRIBUNAL.
AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Imposição de multa de 5% do
valor corrigido da causa. Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts.
14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de Processo Civil.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, com imposição de multa, nos termos do voto da
Relatora. Unânime. 1ª Turma, 05.05.2009.
Data do Julgamento
:
05/05/2009
Data da Publicação
:
DJe-113 DIVULG 18-06-2009 PUBLIC 19-06-2009 EMENT VOL-02365-11 PP-02319
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
AGTE.(S): SINDICATO DOS METALÚRGICOS DO ABC
ADV.(A/S): RANIERI LIMA RESENDE E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): METALTRONICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
ADV.(A/S): JOSÉ CEZAR DE CARVALHO E OUTRO(A/S)
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