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Jurisprudência


STF AI 706837 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. A decisão agravada fundou-se na falta de esgotamento das vias recursais ordinárias, fundamento que não foi refutado pela parte agravante, o que torna inviável o recurso. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, a unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 09.09.2008.

Data do Julgamento : 09/09/2008
Data da Publicação : DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-18 PP-03656
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S): HAROLDO TEIXEIRA BILIO ADV.(A/S): CARLOS VICTOR AZEVEDO SILVA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADV.(A/S): OSIVAL DANTAS BARRETO E OUTRO(A/S)
Referência legislativa : - AI 186547 AgR, AI 317516 AgR, AI 444564 AgR. Número de páginas: 5. Análise: 05/12/2008, CRE.
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