STF AI 706837 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS
DA DECISÃO AGRAVADA.
A decisão agravada fundou-se na falta de
esgotamento das vias recursais ordinárias, fundamento que não foi
refutado pela parte agravante, o que torna inviável o
recurso.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS
DA DECISÃO AGRAVADA.
A decisão agravada fundou-se na falta de
esgotamento das vias recursais ordinárias, fundamento que não foi
refutado pela parte agravante, o que torna inviável o
recurso.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, a unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento,
o Senhor Ministro Celso de
Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª
Turma, 09.09.2008.
Data do Julgamento
:
09/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-18 PP-03656
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S): HAROLDO TEIXEIRA BILIO
ADV.(A/S): CARLOS VICTOR AZEVEDO SILVA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADV.(A/S): OSIVAL DANTAS BARRETO E OUTRO(A/S)
Referência legislativa
:
- AI 186547 AgR, AI 317516 AgR, AI 444564 AgR.
Número de páginas: 5.
Análise: 05/12/2008, CRE.
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